DISCRICIONALIDADE


Institucional
maio. 03, 2005

O segundo dia da Semana de Palestras Jurídicas trouxe temas variados para os estudantes que compareceram ao auditório da Aeso, na tarde desta terça-feira (03). Compunham a mesa Flávio Germano, professor e auditor do Tribunal de Contas do Estado, e Luiz Felipe, professor e promotor de justiça. O primeiro assunto a entrar na pauta foi o “Controle Judicial dos Atos Discricionários da Administração Pública”, abordado por Flávio Germano. O professor explicou, antes de tudo, que a atuação discricionária é quando a lei não especifica certas condições. Daí tem-se margem de liberdade no poder público. “Um dos pontos fundamentais do direito atual é encontrar as formas de se controlar melhor a discricionalidade. Os atos discricionários não podem ser imunes ao crivo jurídico”, alerta o professor. O outro tema apresentado nesta tarde foi “Da Declaração do Homem em 1789 aos Direitos Fundamentais”. Segundo o promotor e professor Luiz Felipe, o assunto é vastíssimo e pede que se faça apenas um panorama geral da história dos direitos humanos no mundo. Segundo ele, a evolução histórica dos direitos fundamentais tem início antes da Revolução Francesa e vai até a formalização das constituições dos países. Tudo começou com a Revolução Americana, na antiga colônia onde hoje se localiza o estado da Virgínia, nos EUA. Mas as reivindicações dessa época eram mais específicas e diziam respeito às questões mais locais. O documento girava em torno da libertação do domínio britânico. “Algumas características do documento americano foram aproveitadas na declaração francesa, mas esta tinha um caráter mais universal”, esclarece Luiz.

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